O Seguro de Vida em Grupo tem por finalidade garantir o pagamento de uma indenização ao beneficiário, quando ocorrida a morte do segurado. Trata-se de um contrato temporário, com prazo anual, renovável a critério do estipulante (empresa).
Contrato de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante, renovável a critério das partes, onde numa mesma apólice são garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns e que mantenham relações definidas com o estipulante, geralmente um contrato de trabalho. Poderão ser agregadas coberturas adicionais, como invalidez permanente, doença ou acidente, assim como estabelecidas indenizações múltiplas para caso de morte decorrente de acidentes.
A taxação deste seguro tem como base a idade dos participantes do grupo de segurado, ponderada pelos respectivos capitais segurados.
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